A contradição entre o judiciário e o legislativo só será
resolvida quando a Constituição for mudada.
Um promotor de
justiça de Florianópolis cancelou um casamento entre dois homens se valendo da
Constituição Federal que reconhece como entidade familiar a união de um homem e
uma mulher.
O promotor é
Henrique Limongi que fez questão de anotar na habilitação o que está escrito no
artigo 226 da Constituição, assinando que só prestigia a união heterossexual.
Mesmo seguindo a
lei brasileira, a decisão do promotor vai contra a resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a realizar o
casamento civil de pares formados por pessoas do mesmo sexo.
Essa
contraditoriedade na justiça brasileira só será resolvida quando o Congresso
Nacional decidir alterar a Constituição para reconhecer o casamento gay, como
explica Otavio Guilherme Margarida, presidente da Associação dos Notários e Registradores
do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC).
“Para acabar com
esse problema e discussão, precisaríamos que o Congresso Nacional fizesse seu
trabalho e autorizasse por lei o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, disse.
O casal que teve o
casamento cancelado já mora junto há três anos e tinham marcado a união para o
dia 22 de junho. Com os preparativos para a festa de casamento eles gastaram
cerca de R$10 mil, até a viagem de lua de mel já estava comprada.
Desde o dia 29 de
abril o estado de Santa Catarina tem autorizado a união de pessoas do mesmo
sexo se valendo de uma normal assinada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Assim os cartórios do estado podem realizar a união sem observar a limitação de
gênero imposta na legislação brasileira.
Por conta dessa
autorização da CGJ já foram registrados 44 casamentos em 12 municípios de Santa
Catarina, incluindo na capital, mas argumentação do judiciário pode ser
contestada no legislativo como aconteceu neste caso.
Fonte: Gospel Prime
Nenhum comentário:
Postar um comentário